domingo, 28 de março de 2021

transporte de pessoal blindado 1200

 No início dos anos 60 do século XX, por instrução do Ministério da Defesa da URSS, vários gabinetes de projeto começaram a trabalhar na criação de uma nova geração de veículos blindados de combate para unidades de rifle motorizadas. Os principais requisitos que deveriam cumprir eram os seguintes: fornecer proteção contra armas de destruição em massa, poder de fogo significativo, capacidade de superar obstáculos de água, bem como a capacidade de lutar de forma independente contra tanques inimigos.

No início dos anos 60 do século XX, por instrução do Ministério da Defesa da URSS, vários gabinetes de projeto começaram a trabalhar na criação de uma nova geração de veículos blindados de combate para unidades de rifle motorizadas. Os principais requisitos que eles deveriam cumprir eram os seguintes: proteção contra armas de destruição em massa, poder de fogo significativo, capacidade de superar obstáculos de água, bem como a capacidade de lutar de forma independente contra tanques inimigos.

Em 1964, no BAZ, sob a liderança do Designer Chefe VA Rozov, o desenvolvimento de uma máquina semelhante foi iniciado com o nome de código "Object 1200". Já em setembro de 1965, um protótipo de veículo de combate de infantaria com rodas (8x8) foi criado. Foi realizado em uma base especial com o posicionamento de tropas na frente e atrás do compartimento de combate com saída pela porta de entrada. A torre rotativa deveria acomodar uma arma de 73 mm e uma metralhadora de 7,62 mm emparelhada com ela. O casco e a torre foram soldados a partir de placas blindadas laminadas de aço 2P. Para o movimento na água, foram utilizadas hélices a jato (velocidade de movimento à tona - até 10 km / h). Usina UTD-20 300 hp produzido pela fábrica Barnaul "Transmash" estava localizado na popa do lado esquerdo. Além disso, deve-se notar separadamente que o BMP tem uma suspensão hidropneumática,

A tripulação do carro era de 3 pessoas, além disso, era capaz de transportar 7 pára-quedistas.
O "Object 1200" passou com sucesso nos testes competitivos (os testes foram realizados sem armas) com máquinas semelhantes com diferentes tipos de hélices (com rodas, esteiras sobre rodas, com esteiras - entre outros, "Object 609" da Fábrica de Construção de Máquinas Kurgan, "Object 911 "da fábrica de Trator de Volgogrado," Objeto 19 "da Fábrica de Trator de Altai, etc.), no entanto, o Ministério da Defesa deu preferência à versão rastreada e o trabalho posterior no BAZ no" Objeto 1200 "foi interrompido.

Características táticas e técnicas:

Peso de combate 13,67 t

Dimensões totais, mm: 6860x2830x2020 (CxLxA)
Superação de obstáculos: aumento de 30 graus; rolar 25 graus; vala 2,0 m; parede 0,6 m de
potência diesel: 300 hp
Velocidade máxima (flutuante): 90 (10) km / h
Autonomia: 500 km
Reserva: à prova de balas
Tripulação (pouso): 3 (7) pessoas
Armamento: 73 mm "Thunder" (40 tiros) metralhadora 7,62 mm "PKT "(2000 rodadas), 4 ATGM" Baby "
Sight 1PN22 IR-holofote OU-3 Estação de rádio R-123.

Os principais motivos pelos quais o carro não foi colocado em serviço:

  1. estava apertado por causa dos canhões de água. Eles também reduziram o suprimento de combustível e a navegabilidade.
  2. rodas flutuantes (especialmente na água do mar - uma exigência em 1969) na verdade não se comportavam da melhor maneira. Por exemplo, as pastilhas de freio estavam encharcadas (o que foi citado pelo uv.VVB) e além disso, o principal:
  3. com a transição dos canhões de água para as rodas, os problemas começaram. Além disso, essas máquinas bastante pesadas escorregaram na baixa inclinação da costa ao sair da água. Não era nem mesmo o BTR-70 ainda. Portanto, eles adotaram um chassi sobre esteiras, pois, em primeiro lugar, a aderência com a costa na saída é notável, e em segundo lugar, eles conseguiram abandonar os canhões de água. Simplesmente retrocedendo as faixas, a velocidade de flutuação era bastante aceitável. E o volume útil foi aumentado.

O mesmo BTR-60 ainda estava longe de ser perfeito. Ele só recentemente adquiriu o direito de existir.

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